Queridos visitantes,
Este blog está direcionado a informação sobre problemas ambientais e de saúde. Recebo muitos posts pedindo ajuda mas infelizmente não é possíve realizar "consultas virtuais". Mandem suas dúvidas mas não me peçam orientação de tratamento. Tentarei ajudar até o limite da ética. Obrigada

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

DERMATOSES RELACIONADAS COM O TRABALHO

 DEVIDO AO GRANDE NÚMERO DE ACESSOS SOBRE ESTE ASSUNTO ENCONTREI ESTE ARTIGO MAIS COMPLETO.





     Introdução

As Dermatoses Ocupacionais compreendem as alterações da pele, mucosas e anexos direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. São determinadas pela interação de dois grupos de fatores:
predisponentes ou causas indiretas, como idade, sexo, etnia, antecedentes mórbidos e doenças concomitantes, fatores ambientais como o clima (temperatura, umidade), hábitos e facilidades de higiene; e
causas diretas constituídas pelos agentes biológicos, físicos, químicos ou mecânicos presentes no trabalho que atuariam diretamente sobre o tegumento produzindo ou agravando uma dermatose pré-existente.

Cerca de 80% das dermatoses ocupacionais são produzidas por agentes químicos, substâncias orgânicas e inorgânicas, irritantes e sensibilizantes. A maioria é de tipo irritativo e um menor número é de tipo sensibilizante (Ali, 1998). As dermatites de contato são as dermatoses ocupacionais mais freqüentes. Estima-se que juntas, as dermatites alérgicas de contato e as dermatites de contato por irritantes, respresentam cerca de 90% dos casos das dermatoses ocupacionais. Apesar de, na maioria dos casos, não produzirem quadros considerados graves são, com freqüência, responsáveis por desconforto, prurido, ferimentos, traumas, alterações estéticas e funcionais que interferem na vida social e no trabalho.

Para o diagnóstico e o estabelecimento das condutas adequadas às dermatoses ocupacionais, confirmadas ou suspeitas, é importante considerar os seguintes aspectos:
quadro clínico;
história de exposição ocupacional observando-se concordância entre o início do quadro e o início da exposição, bem como a localização das lesões em áreas de contato com os agentes suspeitos;
melhora com o afastamento e piora com o retorno ao trabalho;  e
teste epicutâneo positivo, nos casos de dermatites de contato por sensibilização.

Os testes epicutâneos constituem uma ferramenta auxiliar para a investigação de processos alérgicos porém, seus limites e regras para execução devem ser estritamente observados. Não devem ser utilizados como critério exclusivo para o diagnóstico e podem apresentar algumas complicações como  iatrogenia e, ou agravamento do quadro. Consistem na re-exposição, de forma controlada, da pele do paciente ao contato com substâncias químicas, em concentrações não irritantes. Estas são colocadas, de modo ordenado e identificadas, sobre uma tira de Micropore e fixadas na pele do dorso do paciente. Depois de 48 horas retira-se a fita e decorridos 30 a 60min faz-se a primeira leitura. Novas leituras deverão ser feitas em 24 a 48 horas após a primeira. Os resultados devem ser classificados segundo os critérios estabelecidos pelo International Contact Dermatitis Group.

Outros recursos, como exames laboratoriais e histopatológicos podem contribuir para o diagnóstico das dermatoses ocupacionais. Porém, nenhum desses recursos substitui uma história bem colhida, o exame físico cuidadoso e o conhecimento por parte do profissional que atende o trabalhador, dos principais produtos e alergênicos, potencialmente presentes no trabalho, capazes de provocar dermatoses.

O tratamento das dermatoses ocupacionais varia de acordo com a gravidade das lesões, e com as causas que as determinam e deve ser orientado pelo especialista. Muitas vezes, medicamentos tópicos, como pomadas e cremes contendo corticóides, picrato de butesin, antimicóticos, prometazina, entre outros, se mal utilizados, podem determinar iatrogenia, causando sensibilização ou agravando o quadro pré-existente. O mesmo se aplica à medicação sistêmica, como por exemplo, anti-histamínicos, antibióticos e corticóides por via oral e parenteral.

A prevenção das Doenças da Pele e do Tecido Subcutâneo Relacionadas com o Trabalho baseia-se na Vigilância da Saúde dos trabalhadores - vigilância epidemiológica de agravos e vigilância sanitária de ambientes e condições de trabalho. Apoia-se em conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia, psicologia, entre outras disciplinas, valoriza a percepção dos trabalhadores sobre o trabalho e a saúde e considera as normas técnicas e regulamentos vigentes. Estes procedimentos podem ser resumidos em:
reconhecimento das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes físicos e biológicos e ou fatores de risco decorrentes da organização do trabalho, potencialmente causadores de doença;
identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores de risco identificados;
proposição das medidas a serem adotadas para a eliminação ou redução da exposição aos fatores de risco e de promoção e proteção da saúde dos trabalhadores;
orientação e informação dos trabalhadores e empregadores .   

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, seguindo os procedimentos descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção a trabalhadores devem  implementar as seguintes ações:
avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição, do setor de trabalho ou do trabalho como um todo. Este procedimento poderá ser necessário mesmo antes da confirmação do diagnóstico, diante de uma forte suspeita;
caso o trabalhador seja segurado pelo SAT/ Previdência Social, solicitar à empresa a emissão da  CAT preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão de CAT pela empresa, o médico assistente deve fazê-lo;
acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente se houver agravamento da situação clínica  com o retorno ao trabalho;
notificação do agravo no sistema de informação de morbidade do SUS e à Delegacia Regional do Trabalho. Dependendo das circunstâncias, o sindicato da categoria a qual pertence o trabalhador também deverá ser informado;
ações de vigilância epidemiológica visando a identificação de outros casos, através de busca ativa  na mesma empresa ou ambiente de trabalho, ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica;
se necessário, completar a identificação do agente agressor (físico, químico, ou biológico) e das  condições de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco contribuintes;
inspeção da empresa ou ambiente de trabalho, de origem do paciente e de outras empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde e as medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual utilizados. Pode ser importante a verificação da existência e adequação do  PPRA (NR-9) e PCMSO (NR-7) da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho; e
recomendação sobre as medidas de proteção a serem adotadas pelo empregador, informando-as aos trabalhadores.

A proteção da saúde e prevenção da exposição aos fatores de risco envolve medidas de engenharia e higiene industrial, mudanças na organização e gestão do trabalho e de controle médico dos trabalhadores expostos, entre elas:
- substituição do agente, substância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outro mais seguro, menos tóxico ou lesivo;
- isolamento da máquina, agente, ou substância potencialmente lesiva, através de enclausuramento do processo, suprimindo ou reduzindo a exposição;
- medidas de higiene e segurança ocupacional, como a implantação e manutenção de sistemas de ventilação local exaustora  adequados e eficientes, capelas de exaustão, controle de vazamentos e incidentes através de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, monitoramento sistemático dos agentes agressores;
-  adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros, através da classificação e rotulagem das substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- utilização de equipamentos de proteção individual, especialmente óculos e máscaras adequadas a cada tipo de exposição, de modo complementar às medidas de proteção coletiva; e
medidas de controle médico e monitoramento biológico dos trabalhadores expostos.

As ações de vigilância e controle médico visam identificar a doença em seu estado latente, ou inicial, quando algum tipo de intervenção pode reverter ou diminuir a velocidade de instalação e progressão dos processos patológicos. Devem ser realizados exames admissional e periódico dos trabalhadores expostos, com utilização de questionários padronizados e exame físico e complementares direcionados para a avaliação da pele e tecido subcutâneo.
E fundamental a garantida aos trabalhadores condições para limpeza e higiene pessoal nos locais de trabalho, entre elas:
- existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Nunca devem ser usados solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele; eles dissolvem a barreira cutânea (camada protetora de gordura da pele), induzem a dermatite irritativa e predispõem a dermatite de contato;
- creme hidratantepaar ser  usado nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com frequência;
roupas protetoras com a finalidade de bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida e incluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;  e
o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados.  Em caso de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas medidas de proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

Sobre o uso de luvas, é importante lembrar que as de borracha natural são impermeáveis à maioria dos compostos aquosos, porém, deterioram-se após exposição a ácidos e bases fortes. Os sais de níquel penetram na borracha, porém não em luvas de PVC (policloreto de vinila). As borrachas sintéticas são mais resistentes a álcalis e solventes; algumas são alteradas por solventes hidrocarbonetos clorados. É recomendável utilizar luvas de algodão por dentro das luvas sintéticas, para maior proteção à pele das mãos.

Ainda sobre a indicação e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os cremes protetores ou de barreira, consultar as Normas Regulamentadoras e as Portarias MTb N°. 06/83 e N° 26/94).

Os cremes protetores ou cremes de barreira, em geral, oferecem menos proteção do que as roupas, incluindo uniformes, luvas, botas, mas podem ser úteis nos casos em que, por motivos de segurança ou acuidade das tarefas, não é possível o uso de luvas. Esses cremes devem ser aplicados na pele limpa, removidos sempre que a pele ficar excessivamente suja, ou no final do turno, e então reaplicados. O uso apropriado desses cremes não só protege a pele como obriga o trabalhador a lavar-se, pelo menos, duas vezes durante o turno de trabalho. É necessário lembrar que alguns constituintes desses cremes, como lanolina, propileno glicol e protetores solares. podem induzir dermatites de contato. No mercado estão disponíveis quatro tipos de cremes protetores:
vanishing creams: contêm detergentes, que permanecem na pele e facilitam a remoção da sujeira quando lavados;
repelentes de água: deixam uma camada de substância que repele água, tal como lanolina, petrolatum ou silicone, que impede o contato direto da pele com substâncias hidrossolúveis irritantes, tais como ácidos e álcalis;
repelentes de solventes: repelem o contato direto de solventes com a superfície da pele, através de uma fina camada de creme oleoso ou seco;  e
cremes especiais: incluem os bloqueadores solares ou absorventes de radiações UVA e UVB, ou ambos os espectros de raios ultravioletas, e os cremes repelentes de insetos.


 -INDICADORES OU PARÂMETROS PARA ESTADIAMENTO DA DEFICIÊNCIA OU DISFUNÇÃO PROVOCADA POR DERMATOSES, PROPOSTOS PELA ASSOCIAÇÃO MÉDICA AMERICANA (AMA)



ESTADIAMENTO
  
INDICADORES E PARÂMETROS     

- Grau ou Nível 1  
Sinais e sintomas da doença de pele estão presentes, ou apenas presentes de forma intermitente  e
não existe limitação do desempenho ou apenas limitação para muito poucas atividades da vida diária, embora a exposição a determinadas substâncias químicas ou agentes físicos possa aumentar a limitação temporária  e
não é requerido tratamento ou tratamento intermitente.     


- Grau ou Nível 2  
Sinais e sintomas da doença de pele estão presentes ou intermitentemente presentes  e
existe limitação do desempenho para algumas atividades da vida diária  e
tratamento intermitente a constante pode ser requerido.     

- Grau ou Nível 3  
Sinais e sintomas da doença de pele estão presentes ou intermitentemente presentes  e
existe limitação do desempenho de muitas atividades da vida diária  e
tratamento intermitente a constante pode ser requerido.     

- Grau ou Nível 4  
Sinais e sintomas da doença de pele estão constantemente presentes  e
existe limitação do desempenho de muitas atividades da vida diária que podem incluir o confinamento intermitente dentro de casa ou de outro domicílio  e
tratamento intermitente a constante pode ser requerido.     

- Grau ou Nível 5  
Sinais e sintomas da doença de pele estão constantemente presentes  e
existe limitação do desempenho da maioria das atividades da vida diária que podem incluir o confinamento ocasional ou constante dentro de casa e de outro domicílio  e
tratamento intermitente a constante pode ser requerido    


Lista de Doenças da Pele e Tecido Cutâneo Relacionadas com o Trabalho segundo a Portaria MS/ Nº. 1.339/GM de 18 de novembro de 1999

-Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas Complicações Infecciosas Relacionadas com o Trabalho (L08.9)
-Dermatites Alérgicas de Contato Relacionadas com o Trabalho  (L23.-)
-Dermatites de Contato por Irritantes Relacionadas com o Trabalho (L24.-)
-Urticária Relacionada com o Trabalho (L50.-)
-Queimadura Solar Relacionada com o Trabalho (L55.-)
-Outras Alterações Agudas da Pele devidas à Radiação Ultravioleta Relacionadas com o Trabalho (L56.-): -Dermatite por Fotocontato (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Especificadas (L56.8); -Outras Alterações Não Especificadas (L56.9)
-Alterações da Pele devidas à Exposição Crônica à Radiação Não-Ionizante, Relacionadas com o Trabalho (L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Dermatite Solar, “Pele do Agricultor”, “Pele do Marinheiro” (L57.8)
-Radiodermatite: Aguda, Crônica e Não Especificada Relacionada com o Trabalho (L58.-)
-Outras Formas de Acne Relacionadas com o Trabalho: “Cloracne” (L70.8)
-Outras Formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo, Relacionadas com o Trabalho:“Elaioconiose Folicular” ou “Dermatite Folicular” (L72.8)
-Outras Formas de Hiperpigmentação pela Melanina: “Melanodermia” Relacionada com o Trabalho (L81.4)
-Leucodermia, Não Classificada em Outra Parte, Relacionada com o Trabalho (inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5)
-Porfiria Cutânea Tardia Relacionada com o Trabalho (E.80.1/L81.8))
-Ceratose Adquirida (Ceratodermia) Palmar e Plantar Relacionadas com o Trabalho (L85.1)
-Úlcera Crônica da Pele Relacionada com o Trabalho (L98.4)
-Geladuras (Frostbite) Relacionadas com o Trabalho (T33-T35)


DERMATOSES PÁPULO-PUSTULOSAS E SUAS COMPLICAÇÕES INFECCIOSAS, RELACIONADAS COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L08.9                                                                       
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Consideram-se Dermatoses pápulo-pustulosas e suas complicações, relacionadas com o trabalho, a “família” das infecções secundárias que ocorrem a partir de pequenas lacerações ou abrasões da pele, do uso de solventes ou sabões redutores da barreira cutânea, de queimaduras, de dermatites de contato ou fototóxicas, de cloracne ou acne por óleos e gorduras minerais. Geralmente, a doença primária ou primitiva e/ou as condições facilitadoras ou desencadeadoras da mesma é que são relacionadas com o trabalho.

As infecções secundárias mais comuns são causadas principalmente por bactérias, Staphylococcus aureus e Streptococcus pyogenes, e fungos como Candida albicans. Diferentemente das infecções primárias, as infecções bacterianas secundárias freqüentemente mostram, na cultura, uma mistura de organismos.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

As infecções secundárias são muito freqüentes nas lesões de pele e sua epidemiologia superpõe-se à das lesões primitivas decorrentes da exposição aos fatores de risco de origem física ou química, que serão melhor analisados em outras seções.

Em algumas ocupações, as infecções secundárias destacam-se pela natureza do processo subjacente e/ou pelo risco de transmissão a terceiros, como no caso de trabalhadores em cozinha, balconistas de bar, os trabalhadores de lavanderias e saunas, situações nas quais a doença também pode ter significado epidemiológico de interesse para a saúde pública.

Trabalhadores em oficinas mecânicas, que manipulam graxas e óleos minerais, desenvolvem, freqüentemente, dermatite de contato por óleos ou quadros de acne e foliculite, que servem de substrato ou favorecem o desenvolvimento de infecções secundárias. A limpeza com sabões abrasivos ou com solventes fortes também pode facilitar a infecção secundária.

Más condições de higiene pessoal, traumatismos repetidos, ferimentos de origem ocupacional podem constituir fatores desencadeantes ou agravantes. Entre os agentes patogênicos e/ou fatores de risco de natureza ocupacional relacionados na Portaria N º. 1.339 de 18/11/99 estão:
·    cromo e seus compostos tóxicos: as soluções de ácido crômico, cromo hexavalente (CrVI), usadas nos processos de cromeação, nas galvanoplastias, são muito  agressoras para a pele;
·    hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos: o contato com solventes orgânicos, como hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos, halogenados, cetonas, éteres, ésteres, álcoois, etc, em forma de misturas ou pura é sempre irritante e pode levar a lesão de pele;
·    microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos;  e
·    outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em outras rubricas.


     
III – QUADRO CLÍNICO  DIAGNÓSTICO     

As dermatoses pápulo-pustulosas são caracterizadas pela presença de pápulas, que são elevações sólidas de até 1cm, e pústulas, que são lesões superficiais elevadas contendo pus,  resultantes de infecção ou da evolução sero-purulenta de vesículas ou bolhas.

A distribuição anatômica das lesões segue a das lesões primárias e está relacionada à exposição ocupacional. A aparência das lesões bacterianas e/ou micóticas secundárias não é característica, ao contrário das infecções primárias causadas por estes organismos, dependendo intrinsecamente da natureza da lesão primitiva sobre a qual se instalou.

Em geral as infecções bacterianas secundárias podem aparecer como pápulas crostosas (impetigo); pápulas perifoliculares e pústulas (foliculite) e lesões profundas, com a forma de nódulos eritematosos ou placas com ou sem raias linfangíticas (linfangite). As lesões secundárias por fungos aparecem, geralmente, como placas anulares com o centro claro e as bordas eritematosas, elevadas e escamosas.

O diagnóstico é eminentemente clínico. Em alguns casos é necessária a realização de exames bacterioscópicos/micológicos diretos ou culturas para a identificação do agente causal. A natureza ocupacional é estabelecida pela combinação de:
·    análise da profissão e do “gesto profissional”;
·    história da doença atual;
·    presença e características da doença secundária (infecção secundária bacteriana e/ou micótica);  e
·    evidências da presença de lesões primitivas e/ou condições facilitadoras, de origem ocupacional.

O diagnóstico diferencial deve ser feito com outras entidades que levem a quadros de lesões pápulo-pustulosas, porém não relacionados ao trabalho, como o impetigo e foliculites.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

É importante identificar e tratar a patologia primária. Podem ser utilizados agentes anti-infecciosos, tópicos ou sistêmicos dependendo da extensão e gravidade da lesão, limpeza e debridamento e medicação sintomática para alívio de sintomas como prurido, dor, queimação.
    
 
V – PREVENÇÃO     

Baseia-se nos procedimentos de Vigilância da Saúde descritos na Introdução deste Capítulo, direcionados para a dermatose primária. Entre as facilidades para os cuidados de higiene pessoal a serem providas aos trabalhadores estão:
·    existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
·    utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
·    disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele;
·    uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com freqüência;
·    uso de roupas protetoras  para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida e incluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;  e
·    o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados.  Em caso de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

A eliminação ou redução da exposição aos  fatores de risco de natureza ocupacional a concentrações próximas de zero ou sua manutenção dentro dos limites considerados “seguros” pode ser conseguida através de medidas de controle ambiental, que incluem:
·    enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria ou, prover as máquinas e equipamentos de anteparos para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores;
·    adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com  sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes; monitoramento sistemático das concentrações de fumos, névoas e poeiras no ar ambiente;
·    mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
·    fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar com as medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83).

O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica e exames complementares de acordo com a exposição ocupacional e orientação do trabalhador. Para algumas das substâncias químicas envolvidas na gênese das dermatoses de base, deve ser feito monitoramento biológico.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.


DERMATITES ALÉRGICAS DE CONTATO RELACIONADAS COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L23. -    
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Dermatites de contato, também conhecidas por “eczema”, são inflamações agudas ou crônicas da pele, caracterizadas clinicamente por eritema, edema, vesiculação, na fase aguda, acompanhadas, freqüentemente por prurido intenso, e nas formas crônicas, por espessamento da epiderme (liquenificação), com descamação e fissuras, produzidas por substâncias químicas que, em contato com a pele, causam irritação ou reações alérgicas. Quando causam alergia são denominadas Dermatites alérgicas de contato.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

As dermatites de contato são as dermatoses ocupacionais mais freqüentes. Estima-se que juntas, as dermatites alérgicas de contato e as dermatites de contato por irritantes, respondam por cerca de 90% dos casos de dermatoses ocupacionais. A grande maioria dos agentes de origem ocupacional tem pouco poder de sensibilização, com exceção de algumas madeiras que podem provocar sensibilização em altas porcentagens (70% a 80%) dos trabalhadores expostos.

As dermatites alérgicas de contato relacionadas com o trabalho podem ser enquadradas nos Grupos I ou III da Classificação de Schilling. O trabalho pode ser causa necessária, em trabalhadores não alérgicos ou atópicos (Grupo I), ou desencadeador ou agravante, em trabalhadores atópicos, alérgicos, hipersensíveis ou previamente sensibilizados pelos mesmos alergenos e/ou por outros semelhantes (Grupo III).

O quadro apresentado a seguir mostra as principais dermatites alérgicas de contato e seus respectivos agentes.
     

DOENÇA  
AGENTES
     

Dermatite Alérgica de Contato Devida a Metais (L23.0)  
·    Cromo e seus compostos tóxicos, dicromato de potássio;
·    Sulfato de níquel;
·    Mercúrio e seus compostos tóxicos
     

Dermatite Alérgica de Contato Devida a Adesivos (L23.1
  
·    Adesivos, em exposição ocupacional     

Dermatite Alérgica de Contato Devida a Cosméticos  Fabricação/ manipulação) (23.2)  
·    Fabricação/manipulação de Cosméticos     
Dermatite Alérgica de Contato Devida a Drogas em Contato com a Pele (L23.3)
  

A aparência genérica das dermatites de contato alérgicas não é muito diferente das dermatites irritativas e, clinicamente, é difícil distingüí-las. Tipicamente, o quadro se inicia com o aparecimento de eritema, seguido de pápulas e vesículas úmidas. Nas superfícies palmares e plantares e nas bordas dos dedos da mão e do pé, o primeiro sinal pode ser a presença de numerosas vesículas agrupadas, acompanhadas de intenso prurido. Novas áreas de dermatite aparecem na vizinhança das lesões originais, com coalescência posterior e extenso comprometimento. Podem aparecer lesões em locais distantes, não relacionados à exposição ocupacional, porém expostas, inadvertidamente, ao alergeno através das mãos.

Após exposições maciças a antígenos com alto poder de sensibilização, trabalhadores podem mostrar reações imediatas, tais como urticária e eritema multiforme. Posteriormente, toda a pele pode estar comprometida por um quadro dermatológico de lesões úmidas, crostosas e exfoliativas.

Os quadros crônicos são caracterizados por pele espessada, com fissuras, e podem agudizar nas re-exposições ao antígeno ou contato com substâncias irritantes.

O diagnóstico e a caracterização como doença relacionada ao trabalho são feitos baseados na história clínica-ocupacional e no exame clínico. A identificação das substâncias alergenas (para fins de diagnóstico e para prevenção de novos contatos e da re-exposição) pode ser auxiliada pelos testes epicutâneos ou patch tests.

O diagnóstico diferencial deve ser feito com quadros de dermatites de contato irritativa, psoríase, herpes simples e herpes zoster, reações idiopáticas vesiculares pela presença do Trichophyton nos pés (micides), eczema numular, reações cutâneas a drogas, entre outras doenças.

 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

Baseia-se em cuidados higiênicos locais para prevenir a infecção secundária e uso de anti-histamínicos sistêmicos e cremes de corticóides. Em casos mais extensos deve-se empregar a corticoidoterapia sistêmica. O afastamento da exposição é essencial.

Nas formas agudas, sem infecção secundária pode-se utilizar compressas com solução de Burrow 1:20 ou 1:40; curativos fechados com cremes corticóides associando-se corticóide via oral. Quando associada à infecção secundária, tratar com compressas ou banhos de Permanganato de potássio (KMnO4) 1:20 mil  ou 1:40 mil; curativos fechados com cremes corticosteróides e instituir antibioticoterapia.

Nas formas crônicas, utilizar cremes ou pomadas de corticóide na área afetada, cuidando para que não haja absorção demasiada do medicamento em decorrência da aplicação em grandes extensões de tegumento. Em áreas liquenificadas, fazer curativo com pomadas ou cremes de corticóide, ocluídos por plástico, durante a noite. Se houver prurido, associar anti-histamínico por via oral. Orientar o paciente para evitar coçaduras. Se houver infecção secundária, associar antibioticoterapia.

Apesar do manejo difícil, os eczemas cronificados de origem ocupacional respondem bem à terapêutica apropriada. Se tal não ocorrer, deve-se verificar a ocorrência de uma das seguintes possibilidades:
·    trabalhador continua em contato com substâncias irritantes e sensibilizantes;
·    áreas de tegumento se mantêm eczematizadas em decorrência de escoriações produzidas pelo ato de coçar;  e
·    poderá estar ocorrendo autolesionamento (dermatite artefacta) ou a contribuição importante de fatores emocionais na manutenção da dermatose.

V– PREVENÇÃO     

Baseia-se na Vigilância da Saúde dos trabalhadores descritos na Introdução deste Capítulo.  Entre as facilidades para  higiene pessoal a serem providas aos trabalhadores  estão:
·    existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
·    utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
·    disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele;
·    uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com freqüência;
·    uso de roupas protetoras  para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida e incluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;  e
·    o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados.  Em caso de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

As medidas de controle ambiental  para a elimnação ou redução da exposição aos fatores de risco de natureza ocupacional nos limites considerados “seguros” incluem:
·    enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria ou, dotar as máquinas e equipamentos de anteparos para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores;
·    adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com  sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
·    monitoramento ambiental sistemático;
·    mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
·    fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar com as medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Para o ácido crômico (névoa) é de 0,04 mg/m3  e para o Mercúrio inorgânico e seus compostros tóxicos é de  0,04 mg/m³ de ar. Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas. Tem sido observado que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, com exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a exposição ocupacional e orientação do trabalhador. Para algumas das substâncias químicas envolvidas na gênese das dermatoses de base, deve ser feito o monitoramento biológico.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    Informação aos trabalhadores;
·    Exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    Notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.
    

DERMATITES DE CONTATO POR IRRITANTES RELACIONADAS COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L24. -                                                                 
 
I – DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Dermatites de contato, também conhecidas por “eczema”, são a inflamações agudas ou crônicas da pele, caracterizadas clinicamente por eritema, edema, vesiculação, na fase aguda, acompanhadas, freqüentemente por prurido intenso, e nas formas crônicas, por espessamento da epiderme (liquenificação), com descamação e fissuras, produzidas por substâncias químicas que, em contato com a pele, causam irritação ou reações alérgicas. Se o contato com a pele - único ou repetido - produzir efeitos tóxicos imediatos ou tardios de irritação local, elas serão rotuladas Dermatites de contato por irritantes.

Ao contrário das dermatites de contato alérgicas, não é necessária a sensibilização prévia. A fisiopatologia das dermatites de contato por irritantes não requer a intervenção de mecanismos imunológicos. Assim, pode aparecer em todos os trabalhadores expostos ao contato com substâncias irritantes, dependendo da sua concentração e do tempo de exposição.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

As dermatites de contato são as dermatoses ocupacionais mais freqüentes. Estima-se que juntas, as dermatites alérgicas de contato e as dermatites de contato por irritantes, respondam por cerca de 90% dos casos de dermatoses ocupacionais. As dermatites de contato por irritantes são mais freqüentes que as dermatites alérgicas. Estudos epidemiológicos realizados em distintos países mostram taxas de incidência entre 2 a 6 casos em cada dez mil trabalhadores/ano, o que significa que as dermatites de contato irritativas são, provavelmente, as doenças profissionais mais freqüentes.

Entre os agentes causais destacam-se os ácidos e álcalis fortes que, dependendo da concentração e do tempo de exposição, também produzem queimaduras químicas e sabões e detergentes.

As dermatites de contato por irritantes, relacionadas com o trabalho, devem ser enquadradas no Grupo I  da Classificação de Schilling, sendo o  trabalho considerado causa necessária.

O quadro apresentado a seguir mostra as principais dermatites de contato por irritantes e seus respectivos agentes.
     

DOENÇA
  
AGENTES      

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Detergentes (L24.0)
    ·    Detergentes, em exposição ocupacional.     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Óleos e Gorduras (L24.1)    ·    Óleos e gorduras, em exposição ocupacional.     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Solventes (L24.2)  
·    Benzeno
·    Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos
·    Outros solventes ou misturas de solventes especificados
Obs:  todo contato com solventes orgânicos,  hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos ou halogenados, cetonas, éteres, ésteres, álcoois, em forma de misturas ou pura é agressivo para a pele.
     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Cosméticos (L24.3)
  
·    Cosméticos, em exposição ocupacional.     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Drogas em Contato com a Pele (L24.4)
  
·    Drogas, em exposição ocupacional.     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Outros Produtos Químicos (L24.5)  
·    Arsênio e seus compostos arsenicais
·    Berílio e seus compostos tóxicos
·    Bromo
·    Cromo e seus compostos tóxicos
·    Flúor ou seus compostos tóxicos
·    Fósforo
     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Alimentos em Contato com a Pele (L24.6)  
·    Alimentos, em exposição ocupacional.     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Plantas, Exceto Alimentos (L24.7)  
·    Plantas, em exposição ocupacional.     

Dermatite de Contato por Irritantes Devida a Outros Agentes Químicos (L24.8)  
·    Agentes químicos, não especificados em outras rubricas, mas aqui sim, em exposição ocupacional     
 
III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

O quadro clínico varia de acordo com o irritante, podendo aparecer sob a forma de dermatites indistingüíveis das dermatites de contato alérgicas agudas, até ulcerações vermelhas profundas, nas queimaduras químicas.

A dermatite irritativa cumulativa é mais freqüente que a "aguda" ou "acidental". Agressões repetidas, por irritantes de baixo grau ocorrem ao longo do tempo. Nestes casos, a secura da pele e o aparecimento de fissuras são, freqüentemente os primeiros sinais, que evoluem para eritema, descamação, pápulas, vesículas e espessamento gradual da pele.

As dermatites de contato irritativas podem ser facilmente diagnosticadas pela história clínica-ocupacional, e com freqüência ocorrem como "acidentes".

Os testes epicutâneos ou patch test não estão indicados para o diagnóstico de dermatites irritativas. Eventualmente, as mesmas substâncias irritativas, mas em concentrações muito mais baixas, poderão ser testadas para fins de esclarecimento etiológico da dermatite de contato alérgicas.

O diagnóstico diferencial deve ser feito com os quadros de dermatites de contato alérgica, psoríase, herpes simples e herpes zoster, reações idiopáticas vesiculares pela presença do Trichophyton nos pés (micides), eczema numular, e reações cutâneas a drogas, entre outras doenças.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

O tratamento é feito com cuidados higiênicos locais para prevenir a infecção secundária e uso sintomático de anti-histamínicos. Cremes de corticóides também podem ser usados (Ver Tratamento das Dermatites Alérgicas de Contato).
    
 
V– PREVENÇÃO     

Baseia-se na Vigilância da Saúde dos trabalhadores descrita na Introdução deste Capítulo. Entre as facilidades e cuidados para  higiene pessoal a serem providos aos trabalhadores estão:
·    existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
·    utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
·    disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele;
·    uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com freqüência;
·    uso de roupas protetoras  para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida e incluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;  e
·    o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados.  Em caso de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

A eliminação ou redução da exposição aos fatores de risco de natureza ocupacional a concentrações próximas de zero ou dentro dos limites considerados “seguros’ pode ser conseguida através de medidas de controle ambiental, que incluem:
·    enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria ou, prover as máquinas e equipamentos de anteparos para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores;
·    adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com  sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
·    monitoramento ambiental sistemático;
·    mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
·    fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar com as medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias potencialmente causadoras de dermatites de contato, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas, observando-se que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.
 
O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a exposição ocupacional e a orientação do trabalhador.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.
 
URTICÁRIA RELACIONADA COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L50. -    
 
I – DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Urticária é a erupção caracterizada pelo aparecimento de urticas, que são pápulas edematosas, de contorno irregular, duração efêmera e extremamente pruriginosas. As pápulas podem confluir formando extensas placas. A lesão é uma reação alérgica que ocorre em conseqüência da liberação de histamina dos mastócitos localizados em torno dos vasos da derme, em resposta à presença de um agente químico ou físico, como inalante ou por contato.

Urticária de contato é o termo utilizado genericamente para designar a dermatose causada por agentes não traumáticos e que se desenvolve pelo contato direto destes com a pele íntegra, podendo ser alérgica ou não. A urticária alérgica ou de contato é um quadro de hipersensibilidade individual e sua prevalência é difícil de determinar. A urticária devida ao calor é muito rara.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

A identificação do agente causal pode ser extremamente difícil, principalmente nos casos crônicos em que até 70% são de origem obscura, podendo ser devidos à exposição ocupacional.

A urticária relacionada com o trabalho pode ser enquadrada nos Grupos I ou III da Classificação de Schilling. O trabalho pode desempenhar o papel de causa necessária, em trabalhadores “normais” (Grupo I), ou atuar como desencadeador ou agravante, em trabalhadores hipersensíveis ou alérgicos aos mesmos agentes químicos ou físicos (Grupo III).

O quadro apresentado a seguir mostra os principais tipos de urticária e seus respectivos agentes.
     

DOENÇAS
  
AGENTES      

Urticária Alérgica (L50.0)  
·    Exposição ocupacional a agrotóxicos e outros produtos químicos especificados
     

Urticária Devida a Frio e a Calor (L50.2)
  
·    Exposição ocupacional ao frio e ao calor     

Urticária de Contato (L50.6)

  
Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos, especificados, que afetam a pele    


III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

As urticas podem variar de milímetros a centímetros ou formar placas extensas. Pode ocorrer um esmaecimento central nas lesões e formação de contornos circulares, arcados ou serpiginosos. Existe um forma grave denominada edema angioneurótico ou edema de Quincke ou urticária gigante que acomete mais freqüentemente extremidades, pálpebras, lábios, língua e laringe, podendo ser letal se não tratado precocemente.

A urticária devido ao calor e ao frio caracteriza-se por aparecimento de urticas alguns minutos após a aplicação direta de objeto quente ou aquecimento do ambiente ou por exposição ao frio.

O aspecto papular, o prurido e a duração fulgaz das lesões permitem facilmente definir o diagnóstico de urticária. Os casos de urticária devida ao calor e ao frio podem ser confirmados colocando-se um tubo de ensaio com água aquecida (38º-42º C) ou gelo, respectivamente, sobre pele, aparecendo as urticas em alguns minutos.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

A terapia depende da gravidade do quadro. Alguns casos podem ser controlados pelo uso de anti-histamínicos, em outros há necessidade de associar corticóides. Nos casos graves que cursam com edema de laringe e da glote, broncoespasmo, náuseas, vômitos e hipotensão está indicada a administração de adrenalina por via subcutânea ou, mesmo intravenosa.
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção “Urticária relacionada com o trabalho” baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo.

O controle ambiental dos fatores de risco envolvidos na determinação da doença                                  pode reduzir sua incidência nos grupos ocupacionais de risco, através da eliminação ou redução da exposição, ou controle, como nos casos secundários à exposição ao calor e ao frio. Para alguns grupos de trabalhadores pode ser recomendável a utilização de cremes repelentes de insetos.

A manipulação, preparo e aplicação de agrotóxicos deve ser feita por pessoas treinadas, observando as normas de segurança, de cuidados especiais com os equipamentos de aplicação e o uso de roupas protetoras. Deve-se buscar substituir os produtos por outros com menor grau de toxicidade. A produção, transporte, uso, comércio, aplicação, disposição de embalagens (lixo tóxico) de agrotóxicos deve obedecer as normas estabelecidas na Lei Federal N° 7.802/89 e os regulamentos específicos dos estados e municípios. Observar também o disposto nas Normas Regulamentadoras Rurais, Portaria MTb N°. 3.067/1988.

Entre os cuidados e facilidades para higiene pessoal a serem garantidos aos trabalhadores estão:
·    existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados;
·    chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
·    utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
·    disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele;
·    uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com freqüência;
·    uso de roupas protetoras  para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida e incluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;  e
·    o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados.  Em caso de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Entretanto, esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas, observando-se que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a exposição ocupacional e orientação do trabalhador.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.

QUEIMADURA SOLAR RELACIONADA COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L55. -    
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Queimadura ou Eritema solar é uma reação aguda, caracterizada por formação de eritema, edema e dor e, nos casos mais graves, por vesiculação e formação de bolhas, após exposição da pele a uma dose intensa de radiação solar.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

Apesar de um grande número de trabalhadores expostos à luz solar durante a sua jornada de trabalho, em todo mundo - entre eles os da agricultura, pesca e da construção civil - esta exposição geralmente é de longo prazo, com quadros clínicos crônicos. Os quadros agudos resultantes de uma dose única e intensa de radiação solar são mais raros. Trabalhadores de pele clara são os mais sensíveis.

A Queimadura solar relacionada com o trabalho deve ser enquadrada no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

O eritema inicia-se após um período de latência de 2 a 7 horas, com uma intensidade máxima por volta de 12 a 24 horas, persistindo por horas ou dias, dependendo da intensidade da radiação e do tipo de pele do trabalhador. Os quadros mais graves podem cursar com vesiculação e formação de bolhas, com resolução mais demorada e maior risco de infecção secundária.

O diagnóstico baseia-se no quadro clínico e na história de exposição a dose intensa de radiação solar.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

O tratamento é feito com o uso de compressas frias ou pasta d’água. Cremes de corticóides de baixa potência, ingestão aumentada de água, e outros líquidos, podendo ser indicados analgésicos e antitérmicos.
    
 
V – PREVENÇÃO     

Devem ser observadas as medidas gerais de prevenção descritas na Introdução deste Capítulo.  Para os trabalhadores fortemente expostos à luz solar recomenda-se a utilização de vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade) primária, incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do corpo da exposição em ambientes externos.

Entre as medidas preventivas específicas estão a exposição gradual e o uso de filtros solares (fotoprotetores) que absorvem os raios ultravioleta (UVB). Deve se evitar a exposição em horários de maior radiação solar.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios

O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a  exposição ocupacional e orientação do trabalhador.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.


OUTRAS ALTERAÇÕES AGUDAS DA PELE DEVIDAS À RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA, RELACIONADAS COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L56. -

DERMATITE POR FOTOCONTATO  (DERMATITE DE BERLOQUE) (L56.2)
URTICÁRIA SOLAR (L56.3)
OUTRAS ALTERAÇÕES AGUDAS ESPECIFICADAS (L56.8)
OUTRAS ALTERAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS (L56.9)”
    
 
I – DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

As Fotodermatoses, também denominadas fotodermatites ou lúcites compreendem um grande número de reações anormais da pele causadas pela luz ultravioleta ou pelo espectro visível da luz. Dois quadros polares são os mais importantes: fototoxicidade e fotoalergia.

As reações fototóxicas (fototoxicidade) resultam da reatividade quimicamente induzida à luz ultravioleta e ou à radiação, em bases não imunológicas. As reações fototóxicas, pelo que se conhece até o momento, ocorrem dentro de uma lógica do tipo "dose-resposta", sendo a intensidade da reação proporcional à concentração da substância química e à quantidade de radiação, em determinado comprimento de onda
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

No conceito amplo de "fotodermatose" devem ser considerados como "exposição ocupacional", a presença de dois fatores ou "agentes":
·    substância química indutora de fotodermatose (fototoxicidade ou fotoalergia);  e
·    luz solar ou a fontes artificiais de radiação ultravioleta, observada em ocupações onde ocorre exposição excessiva à luz solar. Como exemplo, esrão os trabalhadores da agricultura, da pesca ou de postos de trabalho a "céu aberto".

Entre as substâncias passíveis de causar reações fototóxicas, destacam-se:
·    os hidrocarbonetos derivados do petróleo (acridina, antraceno, alcatrão, creosoto) que também podem causar a melanodermia;
·     os furocumarínicos;
·    alguns corantes;  e
·    drogas e medicamentos (sulfonamidas, fenotiazidas, sulfonilureas, tetraciclinas e tiazidas). Muitas plantas podem produzir fitofotodermatoses.

Entre as substâncias fotosensibilizantes que causam reações fotoalérgicas, destacam-se:
·    as drogas e medicamentos (salicilanilidas halogenadas e compostos relacionados, sulfanilamidas, fenotiazinas);
·    fragrâncias de perfumes;
·    filtros ou protetores solares;
·    plantas da família das Compositae; e
·    cromo (provavelmente em sua transformação de hexavalente para trivalente) e líquens. As exposições a drogas e medicamentos de natureza ocupacional ocorrem entre os trabalhadores que as produzem, manipulam ou aplicam.

As fotodermatoses – tóxicas ou alérgicas – relacionadas com o trabalho devem ser enquadradas no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo considerado o trabalho como causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

As reações fototóxicas manifestam-se por uma sensação imediata de queimadura, eritema, edema e urticas. A sensação de queimadura é mais pronunciada que aquelas observadas nas queimaduras solares comuns, mas é aliviada na sombra. Eritema retardado e edema podem aparecer após algumas horas até um a dois dias depois da exposição. Nas reações mais graves, podem aparecer bolhas. Uma hiperpigmentação localizada pode ser notada depois da reação e, em alguns casos, pode ser a única manifestação. A intensidade da doença dependerá da quantidade da radiação, do tipo de pele, do local da exposição e da concentração da substância.

As lesões das reações fototóxicas são confinadas a áreas da pele expostas à luz, tipicamente em uma ou mais áreas da face, ponta das orelhas, no "V" do decote no pescoço, região da nuca, superfícies extensoras dos antebraços, e dorso das mãos. A presença em outras áreas dependerá da vestimenta do trabalhador.

As reações fotoalérgicas são, usualmente, caracterizadas por lesões eczematosas, ocorrendo eritema, edema, infiltração, vesiculação e, nos casos mais intensos, bolhas. As lesões podem estender-se para além das áreas expostas, recrudescendo nas áreas previamente cobertas. Pode ser observada uma dermatite leve disseminada. Na medida em que a dermatite diminui, as alterações pigmentares e o espessamento da pele podem tornar-se proeminentes. Alguns pacientes reagem a quantidades extraordinariamente pequenas de energia luminosa. Os comprometimentos de onda responsáveis pela fotoalergia situam-se na faixa de ondas longas do ultravioleta (UVA).

Uma complicação grave da fotoalergia é o desenvolvimento de uma reação persistente à luz. A doença é caracterizada por uma extrema fotossensibilidade que persiste apesar da remoção de todo o contato com o fotoalergeno. Pode ocorrer uma ampliação do espectro de ação da luz, que faz com que pequenas exposições a radiação ultravioleta desencadeiem a fotossensibilidade.

A urticária solar, como já dito, é caracterizada pelo aparecimento de urticas em áreas expostas, após exposição à luz solar (ver Urticária Relacionada ao Trabalho).

As reações  fotoalérgicas (fotoalergia) distinguem-se das reações fototóxicas pela natureza imunológica da resposta, que ocorre, unicamente, em indivíduos que foram previamente sensibilizados por exposição simultânea a substâncias fotossensibilizadoras e à radiação adequada. A fotoalergia parece envolver processos biológicos semelhantes a aqueles da dermatite de contato alérgica, exceto pela radiação ultravioleta, na conversão do hapteno em alergeno completo.

O diagnóstico das fotodermatoses é, freqüentemente, sugerido pela distribuição e pelo caráter das lesões da pele. Os quadros de fotoalergia requerem para confirmação uma investigação mais completa que inclua o photopatch test (fototeste), que deve ser executado por especialista (dermatologista) familiarizado com a técnica.
    

IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

A medida mais importante é a proteção contra a exposição à substância desencadeante ou sensibilizante e à luz solar. Na fototoxicidade deve ser feita, na fase eritematosa, limpeza local e aplicação de cremes ou loções de corticóide. Na fase de pigmentação a conduta é expectante pois em duas a três semanas ocorre descamação e habitualmente não há seqüelas.

Na fotoalergia, além da proibição da exposição a qualquer tipo de radiação luminosa, está indicada a corticoidoterapia sistêmica. O não reconhecimento da fotoalergia pode tornar o trabalhador um reator persistente à luz.

Na urticária solar podem ser utilizados anti-histamínicos e corticóides sistêmicos, dependendo da gravidade.
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção das fotodermatoses é feita pela limitação da exposição às substâncias químicas indutoras de fotodermatose (fototoxicidade ou fotoalergia) através de:
·    medidas de controle ambiental;
·    uso de equipamentos de proteção individual; e
·    limitação da exposição ocupacional a luz solar ou a fontes artificiais de radiação ultravioleta;
·    uso de fotoprotetores pode ser benéfico.

Devem ser observadas as medidas gerais de prevenção descritas na Introdução deste Capítulo. Para os trabalhadores fortemente expostos à luz solar recomenda-se a utilização de vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade) primária, incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do corpo da exposição em ambientes externos.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios.

O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a  exposição ocupacional e orientação do trabalhador.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.
    

ALTERAÇÕES DA PELE DEVIDAS A EXPOSIÇÃO CRÔNICA A RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE RELACIONADAS COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L57. -

CERATOSE ACTÍNICA (L57.0)
DERMATITE SOLAR, “PELE DO AGRICULTOR”, PELE DO MARINHEIRO (L57.8)
    
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Radiações não-ionizantes englobam as radiações emitidas por raios infravermelho, laser, por microondas e pela luz ultravioleta. No caso dos campos eletromagnéticos de baixa ou muito baixa freqüência, não há energia suficiente para que determinem alterações na pele.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

A exposição a longo prazo à radiação ultravioleta - mais comumente a da luz solar - é  comum em trabalhadores que exercem sua atividade ao “ar livre”, como os agricultores, na construção civil, marinheiros, pescadores, entre outros e apresentam um envelhecimento precoce da pele, estigma destas profissões.

As alterações de pele decorrentes dessa exposição podem ser enquadradas no Grupo II da Classificação de Schilling, no qual as condições e ambientes de trabalho desempenham um papel aditivo aos outros fatores de risco não ocupacionais (por exemplo, exposições solares não ocupacionais). É o caso, também, de soldadores a arco voltaico e outros profissionais expostos artificialmente à luz ultravioleta.

A radiação infravermelha pode ser encontrada, com muita freqüência, em atividades onde existem fontes de calor radiante, como as fundições de metais, na siderurgia; fundições de vidro, caldeiras, fornos, entre outras.

O laser, amplificação da luz por emissão de radiação estimulada, é um feixe de luz composto de ondas de luz paralelas com cor, comprimento de onda e freqüência únicas, em contraste com a luz convencional que é uma mistura de cores com ondas de várias freqüências. O laser é utilizado em máquinas para cortar metais e plásticos, para realização de micro-soldas, em equipamentos de comunicação de alta tecnologia, em equipamentos de análises químicas, em aparatos médico-cirúrgicos, entre outros. Os trabalhadores que manipulam estes equipamentos estão potencialmente expostos, se não protegidos adequadamente.

Os efeitos agudos e crônicos da exposição ocupacional à radiação infravermelha e ao laser, relacionados com o trabalho, podem ser enquadrados no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado causa necessária.
    

III – QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO     

A radiação ultravioleta tem sido relacionada com alterações crônicas da pele, como  câncer, ceratose actínica, ceratoacantomas, enrugamentos, telangectasias e ceratoses, que ocorrem devido a alterações da arquitetura, composição da matriz e atividade celular da epiderme e derme. O infravermelho, o laser e a luz ultravioleta emitem radiações cuja exposição pode levar a alterações da pele.

O infravermelho não penetra abaixo das camadas superficiais da pele e seu principal efeito é o aquecimento da pele e dos tecidos abaixo dela. As radiações na faixa de 0,75mm a 1,5mm podem causar queimaduras agudas e podem também resultar em aumento da pigmentação no local de exposição.

As lesões de pele produzidas pelo laser dependem de cada tipo (laser de dióxido de carbono, laser de argônio, etc.) e podem ser causadas por efeito térmico (fotocoagulação e fotovaporização de células e tecidos), efeito ionizante (fotoruptura de moléculas) e efeito fotoquímico (fotoablação de tecidos), podendo produzir, por exposição inadvertida, queimaduras, edema e necrose.

O risco da exposição ao laser depende do comprimento de onda, da intensidade e da duração da exposição. O poder de destruição do laser é determinado pelo seu “poder de radiação” e varia de I a IV.

O diagnóstico baseia-se na história de exposição à radiação não ionizante específica e presença de lesão de pele compatível com a exposição.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

Não há tratamento específico. É essencial a proteção contra a exposição à luz solar.e aos outros tipos de radiação.  O uso de fotoprotetores deve ser estimulado.
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção das Alterações de pele devids à exposição crônica à radiação não ionizante                    relacionada com o trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo.

A medida preventiva mais importante é a limitação da exposição à luz ultravioleta (luz solar principalmente) e aos demais tipos de radiação, através:
·     controle ambiental da fonte ou na trajetória da radiação não ionizante;
·    uso de equipamentos de proteção individual;
·    diminuição do tempo da exposição ou mudança nos horários de exposição a luz solar ou a fontes artificiais de radiação ultravioleta,  infra vermelho, laser;  e
·    uso de fotoprotetores .

Os trabalhadores fortemente expostos à luz solar devem usar vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade) primária, incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do corpo da exposição em ambientes externos.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios

O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a  exposição ocupacional e orientação do trabalhador.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.

Os trabalhadores acometidos devem permanecer sob vigilância devido ao risco aumentado de aparecimento do câncer de pele.


RADIODERMATITES RELACIONADAS COM O TRABALHO
(AGUDA, CRÔNICA NÃO-ESPECIFICADA)


CÓDIGO CID-10: L58. -    
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

O conceito ampliado das radiodermatites inclui um espectro de reações da pele a doses excessivas de radiações ionizantes, que varia desde a produção de eritema transitório até a produção de radiodermatite crônica, tardia e irreversível, passando pela radiodermatite aguda.

O conceito restrito de radiodermatite está baseado no quadro crônico da doença, caracterizado por atrofia, telangiectasias, alterações pigmentares ou ulceração, com o antecedente de exposição maciça a radiações ionizantes.

São clássicas as descrições das manifestações cutâneas das radiações ionizantes em trabalhadores que lidam com raios X (radioterapeutas, radiologistas, técnicos de raios X) e em pacientes submetidos a radioterapia. Porém, outras situações ocupacionais expõem trabalhadores a radiações ionizantes, em baixas dosagens, cumulativas, ou a exposições maciças de natureza acidental.

Outros quadros dermatológicos como o câncer de células escamosas ou epitelioma, e as leucemias  (ver Capítulo 7) e quadros sistêmicos e hematopoéticos integram a “família” de doenças descritas em expostos crônicamente às radiações ionizantes.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

Radiações ionizantes de várias naturezas podem causar lesões. Do ponto de vista ocupacional os raios-X podem causar doença em trabalhadores que os manuseiem como técnicos de Raio-X, radiologistas, e trabalhadores de Construção Civil ou Metalúrgicos que utilizam gamagrafia.

Em trabalhadores expostos a radiações ionizantes, as radiodermatites devem ser reconhecidas como “doenças relacionadas com o trabalho”, do Grupo I da Classificação de Schilling, considerado o trabalho como causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO  E  DIAGNÓSTICO     

De acordo com a dose de radiação e o tempo de exposição, as radiodermatites podem ser divididas em:
·    eritema por radiação: é a resposta mais comum à irradiação da pele nas doses de 300-400 cGy. É um quadro transitório que dura cerca de 24 a 72 horas, raramente até uma semana. Pode ser acompanhado de hiperpigmentação por produção excessiva de melanina. Não traz  desconforto significativo para o paciente;
·    radiodermatite aguda: ocorre em exposições mais importantes, comuns na radioterapia do câncer ou em exposições ocupacionais acidentais. O eritema descrito anteriormente não regride, ao contrário, progride para reação inflamatória aguda com eritema e edema e evolui com formação de crostas e dor. A cor vermelha pode tornar-se violácea. Com a redução da inflamação e a melhoria do quadro agudo ao longo dos meses, formam-se cicatrizes hipopigmentadas. Pode ocorrer perda permanente de pelos e de glândulas sudoríparas na região afetada;  e
·    radiodermatite crônica: é uma forma de dermatite que desenvolve-se lentamente, meses ou anos após a exposição a grandes doses de radiação, por aplicações radioterápicas ou exposição profissional acidental. A pele apresenta-se atrófica, aparecendo telangectasias e áreas heterogêneas de hipo e hiperpigmentação. A pele é seca e facilmente lesada, com recuperação muito lenta. Pelos, cabelos, glândulas sudoríparas e glândulas sebáceas estão ausentes nas áreas afetadas.

Nas áreas afetadas por radiação podem surgir tumores, geralmente carcinomas baso ou espinocelulares e, eventualmente, fibrossarcomas e melanomas.

A história de exposição ocupacional repetida ou maciça a radiação ionizante constitui um elemento essencial para o diagnóstico das radiodermatites de natureza ocupacional. A profissão pode ser auto-explicativa, e os registros de exposição documentada através da dosimetria podem ser úteis para o esclarecimento diagnóstico.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

A radiodermatite aguda é tratada com pasta d’água ou creme com corticóide. Uma terapêutica antiga e aparentemente eficaz é a aplicação da resina oleosa das folhas de plantas do gênero Aloe (babosa).

Na radiodermatite crônica o tratamento é expectante. A transformação carcinomatosa requer ressecção cirúrgica.
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção da “Radiodermatite relacionada com o trabalho” trabalho  baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo. As medidas de controle ambiental incluem :
·    a limitação no tempo e no espaço da exposição às radiações ionizantes; e
·    o controle rigoroso das fontes de radiação, tanto em ambientes industriais como nos serviços de saúde;
·    utilização de  Equipamentos de Proteção Individual, como aventais blindados e luvas.

Devem ser observadas as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, definidas pela Portaria MS N°. 453/1998:
·    os equipamentos devem ter dispositivos de segurança, anteparos de proteção e sofrer manutenção preventiva rigorosa;
·    as salas e setores devem ser dotados de sinalização, proteção e blindage;
·    os procedimentos operacionais e de segurança devem estar bem definidos, incluindo situações de acidentes e emergências;
·    o pessoal deve receber treinamento adequado e ser supervisionado;  e
·    os equipamentos e fontes devem ser posicionados à maior distância possível dos trabalhadores, procurando-se diminuir o número de trabalhadores nesses setores e o tempo de exposição.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios.

Aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes deve ser garantido o monitoramento contínuo, através de:
·    dosimetria individual; e
·    realização de exames periódicos para detecção precoce de efeitos sobre a saúde, incluindo hemograma completo e contagem de plaquetas, realizados no pré-admissional e semestralmente.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.
  

OUTRAS FORMAS DE ACNE RELACIONADAS COM O TRABALHO: “CLORACNE”


CÓDIGO CID-10: L70.8                                                              
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

A cloracne ou acne clórica pode ser definida como uma dermatose caracterizada por comedões e cistos. É indicador sensível de exposição excessiva a determinados hidrocarbonetos policromáticos halogenados.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

A cloracne foi descrita pela primeira vez no final do século passado em trabalhadores da produção de ácido clorídrico. Naquela época, foi atribuída à exposição ao gás cloro, porém mais tarde, a etiologia da cloracne passou a ser associada à exposição aos hidrocarbonetos aromáticos clorados.

A cloroacne tem sido descrita como resultante da exposição a várias substâncias organocloradas, entre elas, as bifenilas policloradas (PCBs) e os naftalenos policlorados. Estes foram usados como misturas em óleos de transformador ou capacitor e como trocadores de calor (no Brasil, conhecido como Askareläl). Apesar de serem, hoje, proibidos em todo o mundo, ainda há equipamentos elétricos com esta carga.

O grupo das dioxinas, também, provoca cloroacne. A mais perigosa delas é a 2,3,7,8 paradibenzodioxina (TCDD), que pode aparecer como contaminante na síntese de diversos produtos clorados, entre eles os herbicidas. Outros produtos clorados têm sido associados à cloroacne, como resultado do próprio produto em si ou pela presença de contaminantes de dioxinas ou naftalenos policlorados, entre eles os derivados halogenados do benzeno, como o bromo benzeno, clorobenzeno, o monoclorobenzeno, di, tri, tetra e penta, e ainda o hexaclorobenzeno (HCB), fungicida muito usado, e derivados clorados do fenol como o pentaclorofenol (PCP), usado como conservante de madeira, conhecido no Brasil como “pó da China”.

Em trabalhadores expostos aos produtos clorados a cloracne deve ser reconhecida como “doença relacionada com o trabalho”, do Grupo I da Classificação de Schilling, constituindo o trabalho causa necessária.     
 
III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

A distribuição das lesões é de grande importância na caracterização do quadro clínico, sendo freqüente na região malar e atrás das orelhas. O nariz é muito resistente e, geralmente, é poupado, enquanto que o escroto e o pênis são freqüentemente envolvidos. As axilas são mais comprometidas em pacientes que ingeriram cloracnógenos. As lesões localizadas em áreas de alta fricção podem inflamar por ruptura dos cistos.  As lesões, também, podem aparecer em locais afastados da área de contato indicando absorção sistêmica importante.

As lesões iniciais são caracterizadas por pequenos comedões abertos, na ausência das lesões pustulares ou nodulares da acne vulgar. Com a progressão da doença, começam a aparecer lesões miliares (milia) junto com cistos de inclusão epidermóide de cor palha, que alguns autores consideram patognomônicas da cloracne. Nos casos mais graves as lesões inflamatórias (grandes lesões císticas ou abscessos) podem se formar, localizados, preferencialmente, nos ombros e nas nádegas.

Associada às lesões clássicas da cloracne, a pele tem aparência relativamente seca. Ocorre metaplasia do epitélio sebáceo, com subsequente atrofia de glândulas sebáceas, levando a aparência xerótica da pele do rosto, tórax e ombros. Pode ocorrer ainda uma hiperpigmentação, usualmente restrita ao rosto, que nos casos mais graves pode ser generalizada.

O aparecimento das lesões ocorre duas a oito semanas após exposição a um agente cloracnogênico.

Se a exposição recente é descontinuada a lesão regride após um período de quatro a seis meses. Em exposições mais graves e persistentes, as lesões podem permanecer ativas por períodos tão longos quanto 15, 30 ou mais anos, apesar da interrupção da exposição.

Entre os critérios diagnósticos mais importantes citam-se:
·    exposição a um cloracnógeno;
·    agravamento ou aparição do quadro após algumas semanas ou até 2 meses de exposição;
·    predominância de comedões abertos e cistos de cor palha;
·    distribuição atípica de pelos, como por exemplo, na região malar;
·    histologia compatível;  e
·    cistos inflamatórios e abscessos na face, atrás das orelhas, no pescoço, nádegas, no escroto e nas coxas.

A cloracne distingue-se da acne vulgar pela distribuição das lesões, pela idade de aparecimento e pela morfologia.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

A principal medida terapêutica é a cessação da exposição ao cloracnógeno. Podem ser utilizados a tretinoína tópica e, eventualmente, antibióticos (tetraciclina ou eritromicina).
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção da Acne relacionada com o trabalho  baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo.

A limitação da exposição aos agentes cloracnógenos e de outros fatores envolvidos na determinação da doença inclui as seguintes de medidas de controle ambiental:
·    substituição dos produtos clorados por outros menos tóxicos, especialmente daqueles utilizados como herbicidas e fungicidas, dado serem proibidos em outros países e apresentarem evidências de carcinogenicidade. O mesmo se aplica àqueles que possuem dioxinas como contaminantes;
·    enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
·    adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com  sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
·    monitoramento ambiental sistemático;
·    mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
·    medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto, troca de vestuário;
·    fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

A manipulação, preparo e aplicação de agrotóxicos deve ser feita somente por pessoas treinadas, observando as normas de segurança, de cuidados especiais com os equipamentos de aplicação e uso de roupas protetoras. Deve-se buscar substituir os produtos tóxicos por outros com menor grau de toxicidade.  A produção, transporte, uso, comércio, aplicação, disposição de embalagens (lixo tóxico) de agrotóxicos deve obedecer as normas estabelecidas na Lei Federal N° 7.802/89 e os regulamentos específicos dos estados e municípios. Observar também o disposto nas Normas Regulamentadoras Rurais, Portaria MTb N° 3.067/1988.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Entretanto, esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas, observando-se que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico visa a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui o exame minucioso do tegumento e exames complementares de acordo com a exposição ocupacional e orientação do trabalhador. A Norma Regulamentadora No. 7 define parâmetros específicos para o monitoramento biológico da exposição a alguns agentes, como por exemplo,  o pentaclorofenol na urina –  o IBMP é de 2 mg/g de creatinina.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.
    

 OUTRAS FORMAS DE CISTOS FOLICULARES DA PELE e DO TECIDO SUBCUTÂNEO, RELACIONADAS COM O TRABALHO: “ELAIOCONIOSE” ou “DERMATITE FOLICULAR”


CÓDIGO CID-10: L72.8                                                                      
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

A “elaioconiose folicular” ou “dermatite folicular” ou “acne” ou “foliculite” por óleos pesados do petróleo ou óleos de origem mineral consiste de numerosas pápulas foliculares e pústulas que ocorrem nas áreas de exposição mais extensas, como os antebraços e as coxas.

O mecanismo de ação dos óleos de corte e outras gorduras começa pela irritação do óstio folicular, seguida da obstrução do mesmo. Os mesmos agentes (óleos e gorduras minerais) podem causar outros quadros clínicos como dermatite de contato irritativa e alérgica.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

As descrições clássicas da acne por óleos e graxas referem-se a trabalhadores de oficinas mecânicas de reparação de automóveis e outros veículos e da indústria metalúrgica que utilizam “óleos de corte”. Com a difusão e adoção dos cuidados de higiene pessoal e limpeza das roupas, a incidência da doença tem diminuído.

O diagnóstico da “dermatite folicular” em trabalhadores expostos permite enquadrá-la no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO  E  DIAGNÓSTICO     

A acne por óleos e gorduras caracteriza-se por comedões e pápulas foliculares e pústulas, usualmente localizadas nas mãos e antebraços, podendo estender-se para a região abdominal, coxas e outras áreas cobertas, se a roupa em contato com a pele está suja de óleo. A presença de pontos negros nos óstios foliculares sugere o diagnóstico.

As lesões podem ser classificadas em superficiais e profundas. As lesões superficiais acometem a epiderme superficial, sendo também conhecida como “elaioconiose folicular”. As lesões profundas acometem a derme e o tecido subcutâneo, sendo denominada de “furunculose ocupacional”.

Podem ocorrer três formas clínicas de “elaioconiose”: forma papulosa; forma pustulosa e forma mista. As formas puras são muito raras, sendo mais freqüentes as formas mistas. Também podem coexistir a “elaioconiose” e lesões furunculóides.

O diagnóstico baseia-se na morfologia e localização das lesões e na história de exposição ocupacional a óleos e graxas de origem mineral ou sintéticos.
    

 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

A primeira medida terapêutica é eliminação da exposição, evitando-se, também, o uso de roupas impregnadas. Podem ser empregados retinóides topicamente e, se houver infecção, a tetraciclina ou eritromicina. Nos casos resistentes, a isotretinoína via oral está indicada.
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção dos Cistos foliculares da pele e do tecido subcutâneo relacionados com o trabalho  baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo. Entre as facilidades para os cuidados de higiene pessoal a serem garantidos aos traballhadores estão:
·    garantia de acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
·    utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
·    disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele;
·    uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com freqüência;
·    uso de roupas protetoras  para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida e incluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;  e
·    o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados.  Em caso de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

A prevenção específica é feita pela limitação da exposição aos óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos, através das medidas de controle ambiental e do uso de equipamentos de proteção individual.  Recomenda-se dotar as máquinas e equipamentos de anteparos para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.


OUTRAS FORMAS DE HIPERPIGMENTAÇÃO PELA MELANINA RELACIONADA COM O TRABALHO: “MELANODERMIA”


CÓDIGO CID-10: L81.4                                                                      
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Melanodermia ou melanose é a hiperpigmentação da pele por aumento da melanina. Na Patologia do Trabalho destacam-se as melanodermias adquiridas, causadas por exposição a agentes químicos de origem ocupacional.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

A melanodermia ou melanose de natureza ocupacional pode ser provocada por agentes físicos, entre eles,  trauma repetido, fricção, queimaduras térmicas, luz ultravioleta artificial e natural decorrente da exposição solar, e químicos, como os hidrocarbonetos derivados do petróleo, como alcatrão, hulha, asfalto, betume, parafina, piche, coaltar, creosoto, breu, óleos de corte, antraceno e dibenzoantraceno, entre outros. Poeiras de determinadas madeiras também podem provocar melanodermia. É importante lembrar que estes agentes também podem produzir outros efeitos cutâneos como fotodermatoses, foliculites, acnes e hiperplasia epitelial.

Também o arsênio e seus compostos, clorobenzeno e diclorobenzeno, bismuto, citostáticos, compostos nitrogenados, dinitrofenol, naftóis adicionados a corantes, parafenilenodiamina e seus derivados, quinino e derivados, sais de ouro e de prata podem provocar melanose.

O diagnóstico de melanodermia relacionada com o trabalho, em trabalhadores expostos deve ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

As lesões melanodérmicas localizam-se, predominantemente, nas áreas expostas a luz solar, revelando um componente fototóxico. As áreas mais comprometidas são a face e o pescoço e a menos acometida é o tronco. Podem ser encontradas, com freqüência, lesões no couro cabeludo, com eritema, prurido e descamação.

O quadro histológico mostra aumento focal do pigmento melânico na camada basal da epiderme, com infiltrado linfocitário perianexial e perivascular discreto. Podem ser observados edema e cromatoforese.

O diagnóstico diferencial deve ser feito com outras causas de melanodermia adquirida, com doenças sistêmicas endócrino-metabólicas e infecciosas e com os melanomas, nos casos localizados.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

O tratamento é centrado na eliminação da exposição ao agente causador, havendo melhora do quadro. Em alguns casos ocorre extravasamento de melanina para a epiderme com incontinência pigmentar, podendo haver hiperpigmentação permanente.
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção das Melanodermias baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo.

As medidas de controle ambiental devem estar direcionadas à eliminação ou redução da exposição às substâncias químicas citadas no item II, através de:
·    enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
·    adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com  sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
·    monitoramento ambiental sistemático;
·    umidificação dos processos em que haja produção de poeira, como a de madeira;
·    mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
·    limpeza dos locais de trabalho e garantia de facilidades para higiene pessoal dos trabalhadores;
·    fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

A exposição a radiação solar deve ser limitada. O trabalhadores fortemente expostos à luz solar devem  utilizar vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade) primária, incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do corpo da exposição em ambientes externos.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias potencialmente causadoras de melanodermia, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas, observando-se que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a  exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.


LEUCODERMIA, NÃO CLASSIFICADA EM OUTRA PARTE, RELACIONADA COM O TRABALHO (INCLUI “VITILIGO OCUPACIONAL”)


CÓDIGO CID-10: L81.5                                                                      
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Leucodermia ou leucoderma designa a hipopigmentação da pele. Vitiligo é um termo impróprio e não se aplica ao quadro de despigmentação provocada em situação ocupacional, sendo reservado para a doença (leucodermia) idiopática ou adquirida, associada a distúrbios auto-imunes ou endócrinos.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

A leucodermia ocupacional pode ser provocada por agentes físicos e químicos. Entre os agentes físicos estão as queimaduras térmicas, as radiações ionizantes (radiodermite ou necrose induzida pelo raio-X) e o trauma repetido sobre a pele, que pode levar à  hipo ou despigmentação.

Entre os agentes químicos destacam-se os alquilfenóis (fenóis e catecóis), que podem irritar ou despigmentar as áreas da pele diretamente expostas, e o monobenzileter de hidroquinona (MBEH) – antioxidante utilizado na indústria da borracha sintética - e a hidroquinona (HQ) per se, utilizada na indústria de pinturas, plásticos e inseticidas. Têm sido descritos casos em trabalhadores expostos a outros alquilfenóis, tais como o para-terciário-butil fenol (TBP) e o para-terciário-aminofenol (TBA) e ao arsênio e seus compostos. Os agentes causadores de dermatite de contato irritativa ou alérgica podem induzir uma leucodermia temporária ou de longa duração.

O vitiligo afeta cerca de 1% da população geral e em 30% dos casos há ocorrência familiar. Casos comprovados de leucodermia ocupacional são relativamente mais raros, mas podem ocorrer epidemicamente em determinados grupos de trabalhadores expostos.

O diagnóstico de leucodermia relacionada com o trabalho, em trabalhadores expostos, deve ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado como causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO  E  DIAGNÓSTICO     

Clinicamente, a leucodermia quimicamente induzida é indistinguível do vitiligo. Geralmente, as mãos, punhos e antebraços são as regiões mais atingidas, podendo as lesões apresentarem simetria. A despigmentação também pode aparecer em áreas que não estão em contato direto com os agentes, como por exemplo, nas axilas, genitais e ombros. Não estão descritas alterações da pigmentação dos cabelos da cabeça e da cor dos olhos. É freqüente o antecedente ou a presença simultânea de dermatite de contato.

A etiologia ocupacional é definida pela história de exposição a agentes e fatores produtores de leucodermia e pela observação das atividades desenvolvidas pelo trabalhador, como a forma que utiliza as mãos no trabalho, por exemplo, e a presença de mais casos ou surtos epidêmicos na mesma seção ou local de trabalho.

O patch-test pode indicar hipersensibilidade alérgica adquirida, simultânea à ação despigmentante.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

A cessação da exposição ao agente etiológico é mandatória. O uso de fotoprotetores está indicado já que as lesões acrômicas queimam-se facilmente pela exposição solar (ver QUEIMADURA SOLAR). Alguns agentes destróem os melanócitos, como o monobenzileter de hidroquinona e, nestes casos, a leucodermia é definitiva.
    
 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção da Leucodermia baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo.

As medidas de controle ambiental devem estar direcionadas à eliminação ou redução da exposição aos fatores de risco para a Leucodermia mencionados no item II, através de:
·    enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
·    adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com  sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
·    monitoramento ambiental sistemático;
·    mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
·    medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho, de higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto, troca de vestuário; e
·    fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

Entre as facilidades para higiene pessoal dos trabalhadores devem ser garantidos:
·    existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
·    utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
·    disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele;
·    uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com freqüência;
·    uso de roupas protetoras  para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida e incluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;  e
·    o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados.  Em caso de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas as medidas de proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias potencialmente causadoras de leucodermia, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas, observando-se que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a  exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.


PORFIRIA CUTÂNEA TARDIA RELACIONADA COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L80.1/L81.8                                                          


I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

As porfirias são doenças metabólicas raras devidas a distúrbios do metabolismo das porfirinas. Há dois tipos básicos de porfiria, a eritropoética, por excesso de produção de porfirinas na medula óssea e a hepática, decorrente da alteração do metabolismo das porfirinas no fígado.

Na Patologia do Trabalho tem importância a porfiria cutânea tardia, que pertence à família das porfirias hepáticas adquiridas, e manifesta-se por um quadro clínico dermatológico expressivo, resultante da ação fototóxica das porfirinas e de seus precursores.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

A porfiria cutânea tardia ocorre em duas formas:
·    em jovens, familiar, com herança autossômica dominante;  e
·    em adultos, mais comum, tendo como fatores desencadeantes o alcoolismo, o uso de drogas como os barbitúricos, a fenil-hidrazina e os hormônios esteróides e as exposições ocupacionais ou acidentais aos agentes citados abaixo.

Exposições ambientais e ocupacionais a organoclorados têm sido classicamente associadas à porfiria cutânea tardia. O episódio mais conhecido é a epidemia ocorrida na Turquia, daí o nome “porfiria túrcica”, na década de 50, causada pela ingestão maciça acidental de hexaclorobenzeno (HCB), que havia sido utilizado como conservante de semente de trigo destinada ao plantio e que foi consumida. Outros derivados halogenados do benzeno como o monoclorobenzeno e o monobromobenzeno também são relacionados à porfiria.. Outros episódios têm sido registrados, associados à produção de solventes clorados (percloroetileno), à produção e utilização de bifenilas policloradas (PCBs) e do conservante de madeira pentaclorofenol (PCP) e à exposição a herbicidas  2,4-diclorofenol (2,4-D) e 2,4,5-triclorofenol (2,4,5-T).

O diagnóstico de porfiria cutânea tardia, adquirida por trabalhadores expostos, e excluídas outras causas, permite enquadrá-la no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO  E  DIAGNÓSTICO     

O quadro clínico caracteriza-se pela fragilidade da pele, com formação de bolhas e erupção provocadas por pequenos traumas superficiais, principalmente no dorso das mãos. Podem se formar vesículas e bolhas nas áreas expostas ao sol, susceptíveis a traumas, além de hipertricose facial com pelos grossos e escuros, como se a barba se distribuísse fora do lugar na saliência malar e na região periorbital. Pode ser observada a formação de milia nas áreas onde ocorrem as bolhas, especialmente no dorso das mãos.

As lesões dermatológicas assemelham-se à esclerodermia do ponto de vista clínico e histopatológico. A urina geralmente está avermelhada devido ao aumento da excreção de coproporfirinas e uroporfirinas. Em 25% dos casos há associação com diabetes mellitus e aumento do ferro hepático e sérico.

A porfiria cutânea tardia pode estar associada a uma discreta, ou mesmo ausente, patologia hepática, ou a um comprometimento grave do fígado, dependendo do agente responsável e do tempo de exposição ao mesmo.

O diagnóstico baseia-se na história clínica e ocupacional e no exame físico. Os achados laboratoriais incluem níveis elevados de uroporfirinas (penta e hepta-carboxiporfirinas) e do ácido delta-aminolevulínico (ALA-U) na urina. Se a concentração das coproporfirinas está muito alta, a urina pode se tornar escura e pode aparecer de cor rósea fluorescente sob a luz ultravioleta ("lâmpada de Wood"), depois da acidificação com o ácido acético ou ácido hidroclorídrico.

O exame histológico da pele revela bolhas subepidérmicas em cuja base avultam as papilas dérmicas com suas formas preservadas. Praticamente não existe infiltrado inflamatório. À imunofluorescência observam-se depósitos de IgG e C3 com padrão granular na zona da membrana basal e nas paredes vasculares.

O diagnóstico diferencial deve ser feito com outras doenças com fotossensibilidade, incluindo outras porfirias e o lúpus eritematoso, além da esclerodermia, do pênfigo, da dermatite herpetiforme e da epidermólise bolhosa adquirida.
    
 
V – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

O tratamento consiste de:
·    cuidados locais, limpeza das lesões;
·    uso de antibióticos nos casos que cursam com infecção secundária; e
·    uso de fotoprotetores.
·    Estão proibidas a ingestão de álcool e outras substâncias hepatotóxicas. A cessação da exposição aos agentes ocupacionais hepatotóxicos também é mandatória.
    
 
VI– PREVENÇÃO     

A prevenção da “Porfiria cutânea tarda relacionada com o trabalho” baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo.

As medidas de controle ambiental dos fatores de risco envolvidos na determinação da doença devem priorizar a progressiva substituição dos produtos clorados por outros menos tóxicos. Especial atenção deve ser dada à utilização de herbicidas e fungicidas clorados, proibidos em outros países, por apresentarem evidências de carcinogenicidade. O mesmo se aplica àqueles que possuem dioxinas como contaminantes.  Outros procedimentos incluem:
·    Enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    emprego de sistemas hermeticamente fechados;
·    normas de higiene e segurança rigorosas, utilizando sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
·    monitoramento ambiental sistemático;
·    formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição.
·    Fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias potencialmente causadoras de profiria cuânea, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas, observando-se que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a  exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores. A monitorização biológica periódica destina-se a identificar os efeitos da exposição a determinadas substâncias químicas, a partir  de parâmetros de VR (Valor de Referência da Normalidade) e IBMP (Indice Biológico Máximo Permitido). Em expostos ao pentaclorofenol, o IBMP na urina é de 2 mg/g creatinina.  

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.
    

CERATOSE ADQUIRIDA (CERATODERMIA) PALMAR E PLANTAR RELACIONADAS COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L85.1                                                                  
 
I – DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Ceratose palmar e plantar designa o espessamento (hiperceratose) localizado, ou focal, da camada córnea da palma das mãos e da planta dos pés, que pode ser hereditário ou adquirido. Nos casos em que a hiperceratose é generalizada, ou difusa, recebe o nome de ceratoderma.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

A ceratose palmar e plantar é caracterizada pelo desenvolvimento de múltiplas ceratoses pontuais, semelhantes a calos, simetricamente distribuídas nas palmas das mãos e nas plantas dos pés. Pode decorrer da exposição crônica ao arsênio e encontrada em populações expostas a níveis excessivos de arsênio na água, denominada “hidro-arsenicismo crônico endêmico”, e em trabalhadores cronicamente expostos ao arsênio (arsenicismo crônico).

O hidro-arsenicismo crônico endêmico, provocado pelo consumo de água não tratada, foi descrito no norte do Chile e no norte da Argentina, e em regiões do México, na América Latina e em Taiwan, na Ásia. Nessas populações, os quadros são mais polimorfos e graves que nas exposições ocupacionais, incluindo manifestações neurológicas (cognitivas e periféricas), hepáticas e vasculares, além das alterações cutâneas.

Os efeitos da exposição ocupacional, de longo prazo, foram descritos por Hill & Faning em 1948, que estudaram a incidência de câncer de pele e de pulmão em um grupo de trabalhadores industriais expostos a grandes quantidades de arsênio inorgânico. Estes trabalhadores apresentavam, também, pigmentação da pele, hiperqueratinização de áreas da pele expostas, e formação de verrugas.

O diagnóstico e hiperceratose palmar e plantar em trabalhadores expostos ocupacionalmente ao arsênio pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado  causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

As lesões cutâneas do arsenicismo crônico apresentam-se como lesões múltiplas, pontuais, de diâmetro entre 1 e 2 mm, semelhantes a pequenos calos, simetricamente distribuídas, que podem chegar a diâmetros de 5 a 6 mm. Eventualmente lesões mais moles e claras podem ser observadas no dorso das mãos, pernas e tornozelos.

Outros efeitos do arsenicismo crônico podem aparecer simultaneamente ou mais tarde, como a doença de Bowen, o carcinoma de pele de células basais (geralmente multifocal e superficial), o carcinoma de pele de células escamosas (epitelioma maligno) e o câncer de pulmão.

Pelo seu caráter crônico, raramente é possível comprovar a exposição excessiva ao arsênio, através da determinação nos pelos ou na urina, no momento do diagnóstico de efeitos de longo prazo, como a ceratose palmar ou plantar.

O diagnóstico é feito com base na clínica, uma vez que é difícil confirmar a exposição no momento do diagnóstico. Deste modo, a anamnese clínica-ocupacional é fundamental nestes casos.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

É essencial a cessação da exposição. Não há tratamento específico e os ceratolíticos podem ser utilizados.
    
 
V – PREVENÇÃO     

Baseia-se na Vigilância da Saúde dos trabalhadores descrita na Introdução deste Capítulo. A redução da exposição ao arsênio e seus compostos tóxicos representa a medida de prevenção mais eficaz. Outras medidas de controle ambiental, visam o controle da exposição através de:
·    enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
·    uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria ou, dotar as máquinas e equipamentos de anteparos para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores;
·    adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com  sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
·    monitoramento ambiental sistemático;
·    organização do trabalho que permita diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de exposição;
·    medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho, de higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto, troca de vestuário;
·    fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. Os Limites de Tolerância para exposição a algumas substâncias potencialmente causadoras de profiria cuânea, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, podem ser consultados na Norma Regulamentadora Nº. 15 (Portaria MTb Nº 12/83). Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas, observando-se que mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a  exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores. A monitorização biológica periódica destina-se a identificar os efeitos da exposição ao arsênio, a partir de sua dosagem na urina - VR (Valor de Referência da Normalidade): até 10 mg/g creatinina e IBMP (Indice Biológico Máximo Permitido): 50 mg/g.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.
    

ÚLCERA CRÔNICA DA PELE  RELACIONADA  COM O TRABALHO


CÓDIGO CID-10: L98.4                                                                     
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

O contato da pele com ácidos ou álcalis fortes pode provocar ulceração da pele, a curto (úlcera aguda) ou a longo prazo (úlcera crônica). O cromo e seus compostos, como ácido crômico, cromatos de sódio ou potássio e dicromatos de amônio, entre outros, são substâncias químicas irritantes capazes de produzir úlceras crônicas de pele de origem ocupacional. Raramente são um achado isolado, porém, podem ser uma das primeiras manifestações da exposição. O efeito irritativo do cromo pode provocar, além das úlceras crônicas de pele, a dermatite de contato irritativa, e a irritação e ulceração da mucosa nasal, levando à perfuração do septo nasal, principalmente em trabalhadores expostos a névoas de ácido crômico, nas galvanoplastias. Quadros de dermatite de contato alérgica, também, são comuns. Os efeitos a longo prazo incluem o câncer das fossas nasais e o câncer de pulmão.

Outros produtos irritantes de origem animal ou vegetal, como as enzimas proteolíticas e infecções podem produzir quadros de ulceração crônica da pele.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

Em trabalhadores expostos ocupacionalmente ao cromo e seus compostos ou a enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana, o diagnóstico de úlcera crônica da pele, associada ao trabalho, pela história clínica-ocupacional e pela localização anatômica, e excluídas outras causas não ocupacionais, enquadra-se no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado causa necessária.
    
 
III – QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO     

As úlceras causadas por exposição ao cromo desenvolvem-se, geralmente, em áreas úmidas, como a mucosa nasal, ou em pontos da pele onde ocorreram lesões prévias, como abrasão ou solução de continuidade devido a feridas. As úlceras podem aparecer sobre a junção das falanges dos dedos da mão (superfície externa ou de extensão), nos pontos mais proeminentes ou próximo às unhas, entre outras localizações. Têm de 2 a 4 mm de diâmetro, com bordas elevadas e bem marcadas e o fundo é escavado. São muito sensíveis e dolorosas, podendo ser cobertas por uma crosta. A infecção bacteriana secundária é comum. A evolução é lenta e pode deixar cicatriz.  Acontinuidade da exposição pode levar à formação de um halo necrótico em torno da úlcera com aumento de suas dimensões.

Outros agentes irritativos produzem ulceração sem características clínicas distintas.

O diagnóstico é feito baseado no quadro clínico e na história de exposição ao cromo ou a outro agente irritativo. Quando o agente etiológico é o cromo devem ser investigados outros efeitos lesivos, como ulceração e perfuração de septo nasal e cânceres de fossas nasais e pulmonar.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

Segundo recomenda ALI (1994), o tratamento da úlcera causada pelo cromo deve incluir:
·    pela cessação da exposição aos agentes agressores;
·    limpeza da ulceração utilizando soro fisiológico 0,9% ou uma solução de ácido ascórbico preparada dissolvendo 1 comprimido de 1g. de vitamina C efervecente e, 10 ml de água destilada ou solução fisiológica. A solução deve ser mantida em frasco escuro e renovada semanalmente.
      Deve-se fazer um curativo com algodão embebido na solução, deixando cerca de 3 horas e após,
      usar um creme cicatrizante.Repetir o procedimento por 5 dias, mantendo o creme cicatrizante até a
      cura. 
·    Nos casos de irritação ou perfuração do septo nasal, usar algodão embebido na mesma solução por duas horas,  com o paciente recostado, por 5 dias. Usar solução fisiológica para uso nasal várias vêzes por dia, no decorrer do tratamento.

O retorno ao mesmo ambiente de trabalho, após a cicatrização da ulceração ou perfuração do septo pode ocasionar recidiva da lesão.
    

 
V – PREVENÇÃO     

A prevenção da Úlcera crônica de pele relacionada com o trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes e condições de trabalho e da vigilância dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na Introdução deste capítulo.

GELADURAS RELACIONADAS COM O TRABALHO  “FROSTBITE”


CÓDIGO CID-10: T33./T35                                                              
 
I - DEFINIÇÃO DA DOENÇA/DESCRIÇÃO     

Geladura, frostbite ou lesão por congelação é a lesão que atinge as extremidades, em decorrência da exposição prolongada a baixas temperaturas, inferiores a 0ºC, com conseqüente congelamento dos tecidos e lesão vascular. Decorrem da intensa vasoconstrição e à deposição de microcristais nos tecidos.

Entre os fatores predisponentes estão a doença vascular, vestuário inadequado, falta de aclimatização e debilidade geral.
    
 
II – EPIDEMIOLOGIA/FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL CONHECIDOS     

Em trabalhadores expostos ocupacionalmente ao frio intenso, inferior a 0º C, por tempo prolongado e sem a devida proteção, o diagnóstico de geladuras (frostbites) em extremidades (quirodáctilos e/ou pododáctilos), associadas ao trabalho enquadra-se no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho constitui causa necessária.
      
III – QUADRO CLÍNICO E  DIAGNÓSTICO     

Inicialmente ocorre uma sensação de picada seguida de dormência. A pele torna-se exangue e mostra-se branca e fria. Posteriormente há vermelhidão, edema e temperatura aumentada. Bolhas com conteúdo seroso amarelo ou hemorrágico podem formar-se 24-48h após o descongelamento. Pode haver hemorragia sob os leitos ungueais. Necrose e gangrena podem sobrevir. O curso subseqüente pode ser semelhante àquele da oclusão arterial aguda, com isquemia e gangrena. Pode ocorrer amputação espontânea em semanas ou meses.

As geladuras podem ser classificadas em quatro tipos, de acordo com a gravidade das lesões:
·    1º Grau: lesões com hiperemia e edema;
·    2º Grau: lesões com hiperemia, edema e vesículas ou bolhas;
·    3º Grau: lesões com necrose da epiderme, derme ou subcutâneo;  e
·    4º Grau: lesões necróticas profundas, perda de extremidades.

Após um quadro de geladura, os membros afetados podem permanecer sensíveis ao frio durante um certo tempo, ou permanentemente, e pode ocorrer fenômemo de Raynaud secundário. (Ver Capítulo 13).

O diagnóstico baseia-se na história de exposição ocupacional a baixas temperaturas por períodos prolongados e no quadro clínico.
    
 
IV – TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS     

A lesão por congelação deve ser tratada com reaquecimento imediato. Se a geladura atingir os tecidos profundos o reaquecimento deve ser feito com água a 40 a 44ºC. Exercícios musculares do membro afetado e massagem devem ser evitados porque tendem a aumentar o edema e a dor.
Após os tecidos terem descongelado as partes expostas devem ficar à temperatura ambiente. A dor deve ser tratada agressivamente, se necessário com o uso de opiácios. Infecções secundárias demandam antibioticoterapia.
    
 
V – PREVENÇÃO: CONTROLE MÉDICO E VIGILÂNCIA     

A prevenção das “Geladuras relacionadas ao trabalho” é feita através de:
·    limitação da exposição prolongada a baixas temperaturas:
·    uso de vestuário adequado; e
·     aclimatização.
Trabalhadores portadores de doença vascular arterial não devem ser expostos ao frio e na eventualidade de o serem, merecem vigilância especial.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelos empregadores, de medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e acompanhamento da saúde dos trabalhadores prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios. O exame médico periódico objetiva a detecção precoce da doença. Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e orientação dos trabalhadores.

Feito o diagnóstico e confirmada a relação da doença com o trabalho deve ser realizado:
·    informação aos trabalhadores;
·    exame dos expostos visando  identificar outros casos;
·    notificação do caso ao sistema de informação em saúde;
·    caso  o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, providenciar emissão da CAT, conforme descrito no Capítulo 5; e
·    orientação ao empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação  ou controle dos fatores de risco.

fonte: www.saudeetrabalho.com.br

Um comentário:

  1. veja também neste blog "Serviço de dermatologia da ENSP desvenda dermatoses adquiridas no trabalho" e "Dermatoses ocupacionais"

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